Um estudo recente divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que na Bahia, 81,43% das candidaturas são de indivíduos negros, totalizando 28.255 candidatos e candidatas. No mesmo levantamento, foi constatado que as candidaturas femininas representam 34%, somando 11.672 registros para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Porcentagens como essa são importantes e tem sua divulgação no portal de estatísticas do TSE devido ao seu papel no cálculo da distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Uma análise realizada pelo Bahia Notícias apontou que na Bahia, 84% das candidaturas para prefeito são masculinas (962) e 16% são femininas (177).
Conforme estabelecido na Resolução TSE 23.607/2019, os partidos políticos têm a obrigação de destinar parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas de mulheres e de indivíduos negros, seguindo proporções específicas. No caso das candidaturas femininas, a alocação de recursos deve respeitar a proporção dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido, não podendo ser inferior a 30%.
Já em relação às candidaturas de pessoas negras, a distribuição dos recursos deve levar em consideração a proporção de mulheres negras e não negras do partido, assim como homens negros e não negros do partido.
Determinações legais, como a Lei 9.504/97, no seu artigo 10, parágrafo § 3o, estipulam que cada partido político ou coligação deve preencher uma cota mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada gênero. Essa medida tornou-se obrigatória a partir da sanção da minirreforma eleitoral em 2009, com o intuito de fomentar a participação equitativa e diversificada no cenário político.

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