
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná favoreceu a Comunidade Evangélica Alcance de Curitiba em um recurso contra o pastor Anderson José da Silva Teixeira. O caso envolveu o pedido da igreja para a remoção de conteúdo compartilhado pelo pastor nas redes sociais, alegando que isso poderia prejudicar sua imagem.
Inicialmente, a Comunidade Evangélica Alcance de Curitiba solicitou com urgência a remoção do conteúdo e a suspensão de uma live agendada pelo pastor. O pedido foi negado inicialmente, porém a igreja recorreu, argumentando que a manutenção das postagens poderia resultar em danos irreparáveis à sua reputação.
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A desembargadora Renata Estorilho Baganha acatou os embargos de declaração da igreja, determinando a remoção imediata do conteúdo contestado. Ela também estipulou uma multa diária de R$ 3.000, limitada a R$ 30.000, em caso de descumprimento da ordem judicial pelo pastor. Além disso, a decisão incluiu a proibição de mencionar o nome da Comunidade Evangélica Alcance de Curitiba durante a transmissão ao vivo ou em qualquer outra circunstância, sob pena de multa de R$ 5.000 por menção.
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