O Ministério Público Federal (MPF) tomou a iniciativa de entrar com uma ação civil pública, requerendo uma medida liminar, com o intuito de garantir a regularização do território do Quilombo Boca do Rio, localizado em Candeias, na região metropolitana de Salvador. O processo está em andamento na Justiça Federal e foi movido contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O MPF pleiteia que a Justiça determine a conclusão dos procedimentos administrativos da comunidade tradicional, englobando a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas territoriais.
Na visão do MPF, o Quilombo Boca do Rio tem sido negligenciado nos últimos quatro anos, desde que obteve a certificação da Fundação Cultural Palmares em 2020. Durante este período, a comunidade tem sido afetada por atividades econômicas e empreendimentos privados que ocupam áreas pertencentes à União. Essas ações têm trazido sérios prejuízos à comunidade, composta por famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo idosos, mulheres e crianças.
Diante desse cenário, foi instaurado um inquérito civil para investigar os impactos das operações da Bahia Terminais e do terminal marítimo na Baía de Aratu sobre as comunidades tradicionais da região. Informações fornecidas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) demonstraram que a empresa tem dificultado a supervisão por parte do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), mesmo estando situada em uma área federal. Apesar dos esforços do MPF em suspender e revogar as autorizações concedidas à empresa, por se tratar de um território quilombola, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) ainda não tomou medidas efetivas para devolver a área à comunidade.
O órgão destacou ainda que, apesar da colaboração da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) na elaboração do Relatório Antropológico da Comunidade, finalizado em outubro de 2023, o processo de regularização fundiária não progrediu. Essa demora aumenta o risco de que a região, originalmente designada para a reforma agrária e proteção ambiental, seja utilizada por empreendimentos privados, incluindo o uso de explosivos em uma área quilombola, o que pode causar danos irreparáveis ao território e comprometer a sobrevivência cultural e social do quilombo.
Na ação, o MPF solicitou à Justiça, em caráter de urgência, que a União suspenda imediatamente qualquer ocupação ou autorização de uso das terras em benefício de terceiros, além de impor medidas protetivas urgentes para salvaguardar a comunidade. A decisão liminar também deve determinar que o Incra e a União apresentem, em 30 dias, um cronograma minucioso para a conclusão de todas as etapas pendentes até a titulação das terras quilombolas, com um prazo total não superior a 24 meses.
No desfecho da ação, o MPF requer que a União seja condenada a cancelar qualquer registro ou ato de ocupação em favor da empresa Bahia Terminais S.A. ou de seus sucessores, seja pessoas físicas ou jurídicas, sobre o território tradicional da comunidade quilombola Boca do Rio. Além disso, a União deve garantir recursos financeiros específicos para que o Incra conclua a titulação do território quilombola, devendo abster-se de contingenciar ou reduzir tais verbas, em conformidade com as normas constitucionais e convencionais que garantem os direitos étnico-territoriais da comunidade.
O MPF também requer que o Incra finalize, em 12 meses, todo o processo de titulação do território quilombola e o encaminhe à Presidência da República. Adicionalmente, solicita que o Incra e a União concluam, em até 24 meses, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e retirada de intrusos do território quilombola, com prazos estipulados para cada etapa. Foi ainda solicitada a indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas voltadas para a comunidade quilombola.
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