O PRTB lançou Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo, em uma convenção cuja cúpula era composta por pessoas recentemente filiadas, e até por uma que consta como filiada ao Republicanos. Segundo o estatuto interno da sigla, os votantes precisam ter no mínimo seis meses de filiação ao partido. Mesmo assim, o nome de Marçal foi aprovado por unanimidade na convenção.
Houve contradição, pois a maioria dos membros da comissão provisória municipal não se filiou dentro do prazo estabelecido, conforme registros da Justiça Eleitoral. Isso gerou reações entre adversários no PRTB, que buscam impugnar a candidatura de Marçal. O partido enfrenta um racha interno, com acusações de irregularidades entre aliados e adversários do atual presidente, Leonardo Avalanche.
A reportagem tentou contato com a assessoria de Marçal, a direção municipal e nacional da sigla desde quarta-feira (21), mas não obteve resposta até a publicação deste texto. Uma representação para anular a convenção, assinada por dois filiados, destaca que dos cinco membros da comissão provisória do PRTB em São Paulo, apenas um estava apto a votar.
Conforme o documento, a ata da convenção não reflete a realidade do ocorrido, já que 4 dos 5 votos não poderiam ser contabilizados de acordo com as regras estatutárias. A verificação das certidões de filiação dos membros da comissão provisória confirmou as inconsistências mencionadas.
Por exemplo, o vice-presidente da sigla, Maiquel Assis, aparece como filiado ao Republicanos na Justiça Eleitoral, embora tenha afirmado que sua filiação no PRTB foi feita há bastante tempo e que acredita em um erro de sistema. A certidão do secretário municipal do partido indica que sua filiação ocorreu apenas quatro meses antes da convenção.
A representação destaca que a tesoureira Livia Fidelix, outra membro da comissão provisória, não estava presente pessoalmente no evento, sendo anunciado que acompanharia de forma online. O estatuto do partido menciona que o filiado com direito a voto ou ser votado deve possuir filiação mínima de seis meses, para convenções que elegem candidatos a cargos eletivos.
Ana Paula Fuliaro, professora e advogada especialista em direito eleitoral, ressalta que o descumprimento do estatuto partidário pode resultar na impugnação da candidatura de Marçal. Segundo ela, o partido, como pessoa jurídica, deve seguir rigorosamente seu estatuto. Assim, se a regra dos seis meses de filiação está no estatuto, deve ser aplicada consistentemente.

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