Tema 20: TJ-BA admite incidente de resolução de demanda repetitiva para contratação de empréstimo consignado

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aceitar o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) relacionado à contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável). Essa determinação foi feita em 15 de agosto e o acórdão foi publicado em 23 de agosto.

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um tipo de cartão de crédito consignado no qual o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício previdenciário, oferecendo taxas de juros mais baixas do que os cartões tradicionais.

Mesmo sendo uma alternativa fácil para quem necessita de crédito, essa modalidade apresenta riscos cada vez mais expressivos para os envolvidos, especialmente idosos e servidores públicos. Os descontos indevidos representam uma séria violação dos direitos do consumidor e precisam ser enfrentados.

A proposição do incidente foi feita pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva e foi admitida após o pedido de vista do desembargador Jatahy Fonseca Jr., que discordou do desembargador Angelo Vita. Em seu retorno com o voto, Jatahy Fonseca Jr. argumentou que os pontos abordados no IRMC são questões de fato que necessitam de análise probatória em cada caso.

O IRDR, conforme explicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um procedimento processual que pode ser iniciado pelas partes, pelo próprio juiz da causa principal, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública sempre que houver repetição de determinada questão jurídica em vários processos, havendo risco de desequilíbrio e insegurança jurídica devido à multiplicidade de decisões diversas sobre o mesmo tema.

“A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica, e, como mencionado pela desembargadora que o suscitou, há efetivamente uma repetição de processos que tratam da mesma questão [que deve ser uma questão de direito], com risco de desequilíbrio e insegurança jurídica”, afirmou Jatahy Fonseca Jr.

O desembargador também apontou que outras instâncias judiciais têm analisado a mesma questão, como os Tribunais de Justiça de Santa Catarina (Tema 26), do Maranhão (Tema 05) e do Amazonas (Tema 05). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu uma tese vinculante no seu Tema 73.

Agora, após a instauração do Tema 20, os desembargadores indicam a necessidade de aguardar a posição do Tribunal em relação a este assunto. Na visão dos magistrados, definir a legalidade desse tipo de contratação é crucial para os consumidores devedores que enfrentam juros abusivos por parte das instituições financeiras.

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