Medida judicial determina ação da prefeitura de Salvador na Avenida Joana Angélica em 180 dias
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu uma ordem para que a prefeitura de Salvador elabore um plano de organização do comércio ambulante na Avenida Joana Angélica em um prazo de 180 dias, a partir do último mês de julho.
A determinação atende a uma solicitação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) feita em uma ação liderada pela promotora Cristina Seixas. No processo, a promotora destacou que na região da Joana Angélica, entre o Shopping Center Lapa e o Colégio Central da Bahia, a via pública é intensamente ocupada por vendedores ambulantes, prejudicando o fluxo regular de pedestres e dos comerciantes estabelecidos legalmente na área.
Segundo Seixas, o propósito principal do passeio, que é permitir a circulação segura de pessoas, não é cumprido naquela região devido à ocupação irregular, que é tolerada pelo município e coloca os pedestres em situação vulnerável, correndo riscos de acidentes.
A decisão da 5ª Câmara reverte a decisão inicial do Juízo de primeira instância, que havia rejeitado o pedido liminar apresentado pelo MP-BA.
Além disso, a promotora Cristina Seixas solicita que, ao final do processo, a prefeitura de Salvador seja ordenada a desocupar as calçadas e faixas de rolamento da Avenida Joana Angélica, removendo os comerciantes informais que descumprem a legislação no exercício de suas atividades e obstruem o espaço público, bem como realizar ações de fiscalização contínuas na área para combater a desordem urbanística e ambiental decorrente do comércio informal.

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