Justiça nega pedido para suspender de imediato candidatura de Pablo Marçal

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A Justiça Eleitoral em Sâo Paulo negou, recentemente, o pedido de liminar para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Tal solicitação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. Com essa determinação, ainda sujeita a questionamentos durante o processo, a campanha de Marçal segue o seu curso normal.

O MPE argumentou que o ex-coach teria utilizado práticas ilegais de financiamento de campanha ao envolver colaboradores na divulgação de seu conteúdo digital em troca de remuneração. O juiz optou por não suspender a candidatura de Marçal neste momento, baseando-se no fato de que ainda não houve condenação por tais atos e que uma suspensão poderia prejudicar o processo eleitoral em andamento.

No entanto, o juiz Patiño Zorz aceitou a ação e solicitou que Marçal e sua vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, apresentem sua defesa em um prazo de cinco dias. Ele também negou o pedido do Ministério Público para incluir o partido de Marçal, o PRTB, como réu, alegando que entidades jurídicas não estão sujeitas à cassação de candidatura ou inelegibilidade.

O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo procurador Fabiano Augusto Petean. No documento, o Ministério Público Eleitoral sustenta que, conforme uma reportagem do jornal O Globo, Marçal foi acusado de impulsionar conteúdo em redes sociais, uma prática proibida pela legislação eleitoral.

Segundo o procurador, para contornar a proibição de impulsionamento pago, Marçal passou a incentivar o compartilhamento de seu conteúdo em suas redes, prometendo recompensas financeiras aos seguidores. Enquanto a acusação é apurada e julgada, o MPE sugeriu a suspensão da candidatura do ex-coach, porém, essa recomendação não foi acatada por Patiño Zorz.

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