O Tribunal Regional Eleitoral da 078ª Zona da Bahia indeferiu a candidatura de Isravan Lemos Barcelos, mais conhecido como Dr. Ravan (PSD), após uma ação movida pelo partido Avante. A legenda acusou o candidato de ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) durante seu mandato como prefeito de Ibirapitanga em 2016, além de ter contas irregulares julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e ter sido condenado em 2020.
Na decisão, o juiz Tiago Lima Selau afirmou que a rejeição das contas pelo TCM em relação a Ravan não seria suficiente para justificar a inelegibilidade. No entanto, a decisão do TCU e a condenação imposta em outubro de 2020 seriam fundamentos para impugnar a candidatura do ex-prefeito de Ibirapitanga.
“No caso em questão, o registro de candidatura deve ser indeferido apenas devido à desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União. Portanto, a simples desaprovação das contas pelo TCM-BA, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, não tem o poder de gerar a inelegibilidade do pré-candidato”, afirmou Selau.
Ao analisar os autos, o magistrado ressaltou que o pré-candidato teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, resultando em multa e imposição de débito, com trânsito em julgado em 08 de outubro de 2020. Dessa forma, sem efeito suspensivo e com a desaprovação das contas pelo TCU em decisão transitada em julgado, o indeferimento do registro de candidatura tornou-se uma medida necessária.
O indeferimento não abrange a candidatura do vice do candidato, Paulino do Povo (PSD), e da Coligação Renasce a Esperança (PDT, PSD, PL e Solidariedade).

Facebook Comments