A Câmara dos Deputados aprovou, em sua sessão nesta quarta-feira (28/8), o projeto de lei que estabelece o Programa Acredita no Primeiro Passo, com o intuito de possibilitar a disponibilidade de crédito para microempresas e microempreendedores individuais (MEIs). A votação ocorreu de forma simbólica, encaminhando a proposta para apreciação no Senado Federal.
O mencionado projeto de lei foi submetido à votação na Câmara dos Deputados posteriormente à expiração da medida provisória que originou o programa, devido à falta de consenso no Congresso Nacional em relação às emendas parlamentares propostas.
A tramitação da proposta foi realizada em regime de urgência na Casa Legislativa, dispensando a necessidade de análise pelas comissões temáticas. Entretanto, em virtude dos embates entre os Poderes Legislativo e Judiciário acerca da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, o texto ficou em impasse na Câmara.
Programa Acredita
O Programa Acredita propõe a oferta de crédito com condições de juros vantajosas para pequenos empreendedores. Sua finalidade primordial é incentivar uma variedade de ações direcionadas a diferentes segmentos, como forma de auxílio às famílias em condições vulneráveis e aos pequenos negócios, e se divide em quatro eixos:
- Microcrédito para cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico)
- Desenrola Pequenos Negócios
- Criação de mercado para o crédito imobiliário
- Eco Invest Brasil, estímulo aos investimentos em projetos sustentáveis
A expectativa com o programa é a realização de 1,25 milhão de transações de microcrédito até 2026, com operações em torno de R$ 6 mil destinados aos cadastrados no CadÚnico, com prioridade para mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais.
Além disso, a proposta aprimora o Pronampe, programa que fornece empréstimos a micro, pequenas e médias empresas para renegociação de dívidas, reduzindo os custos de crédito e incluindo novos beneficiários, como os taxistas.
No que diz respeito ao Desenrola Pequenos Negócios, o texto estabelece a concentração de empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões com o objetivo de reduzir a inadimplência e possibilitar o retorno das empresas ao mercado de crédito.

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