Coligação de Cláudia Oliveira apresenta recurso para inferir candidatura de Jânio Natal em Porto Seguro

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A aliança “O Futuro em Nossas Mãos”, liderada pela deputada estadual e candidata Cláudia Oliveira (PSD), protocolou uma ação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para contestar a candidatura à reeleição de Jânio Natal (PL) em Porto Seguro. Na petição, os partidos alegam que o prefeito está buscando um terceiro mandato consecutivo.

Jânio foi eleito prefeito do município de Belmonte nas eleições de 2016, mas renunciou ao cargo para que o vice-prefeito, Janival Borges, seu irmão, assumisse o mandato em janeiro de 2017. Três anos depois, em 2020, o então candidato se tornou prefeito de Porto Seguro, exercendo seu primeiro mandato completo.

A coligação argumenta que, mesmo Jânio não tenha exercido integralmente o mandato de prefeito em Belmonte, ele foi eleito e diplomado, o que o tornaria inelegível para um terceiro mandato consecutivo. O grupo fundamentou a argumentação com base no §5º do artigo 14 da Constituição, que veda a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.

“É primordial ressaltar que as derrotas sofridas por Jânio Natal em Porto Seguro, no ano de 2012, assim como a derrota de seu irmão, Janival Andrade Borges, para a cidade de Belmonte nos anos de 2008 e 2012, são peças-chave para compreender a estratégia adotada pelo requerido na eleição de 2016. Foram essas derrotas que o levaram a abusar de seu direito político naquele ano”, destacou a ação.

“Em Belmonte, ele conseguiu se eleger três vezes, embora na última tenha renunciado após a diplomação, para que seu irmão pudesse assumir como prefeito da cidade, perpetuando assim o poder do grupo familiar na região. Agora, em 2024, ele busca sua terceira eleição, em Porto Seguro. Esta é a terceira participação dele no pleito, o que evidencia a impossibilidade de sua candidatura”, complementou.

A Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou a favor do recurso, ressaltando que a Constituição Federal limita a possibilidade de reeleição a apenas um mandato subsequente, independentemente de o prefeito ter exercido ou não a função executiva.

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