A controvérsia em torno da eleição da OAB em Vitória da Conquista continua se prolongando. Desta vez, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e confirmou a decisão de primeira instância.
A juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, anulou a ordem que restabeleceu a validade da eleição que escolheu Wendel Silveira como presidente, em 12 de junho, e determinou a realização de uma nova votação.
Ao rejeitar o recurso (agravo interno), o desembargador mencionou que a análise está prejudicada pela perda de objeto, devido ao caráter substitutivo do comando que encerra o processo em relação à decisão contestada. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (9).
Até o dia 5 de setembro, a OAB-BA confirmou que não havia sido notificada sobre a determinação da 4ª Vara Federal Cível. De acordo com a liminar, na nova eleição, a OAB-BA terá que assegurar prazos razoáveis e suficientes para a apresentação de candidaturas e documentos necessários por parte dos interessados.
ENTENDA O CASO
Em 5 de junho, a então presidente da OAB de Vitória da Conquista, Luciana Silva, renunciou ao cargo para concorrer nas eleições municipais como vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT).
Seis dias depois, em 11 de junho, a OAB-BA divulgou o edital da eleição convocando a votação para o dia seguinte, 12 de junho, em uma sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional.
A forma como a OAB-BA conduziu a escolha da nova presidência da subseção acabou na Justiça. Os autores da ação, os advogados Gutemberg Macedo Júnior e Gilberto Dias Lima, alegam que não houve tempo suficiente para eles ou outros possíveis interessados registrarem suas candidaturas e competirem. Eles também argumentam que o presidente eleito, Wendel Silveira, é um “aliado político local” da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e que a eleição, do jeito que ocorreu, atendeu a “interesses políticos” da advogada.
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