Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aplicou uma multa de R$ 5.000 à campanha de Guilherme Boulos (PSOL) devido a propaganda eleitoral antecipada durante o Carnaval deste ano. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (10).
O tribunal considerou que durante as festividades, a equipe do atual candidato à Prefeitura de São Paulo fez uma postagem nas redes sociais mostrando foliões usando leques com as expressões “Fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo”.
A palavra “bolo” não foi escrita, mas foi representada por uma imagem de um pedaço de bolo.
A decisão foi tomada pela maioria dos votos. O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, responsável pelo caso, avaliou que as mensagens claramente faziam associação com o sobrenome do candidato, “cuja conexão já havia sido explorada através do podcast ‘Café com Boulos’. “
A ação por propaganda eleitoral antecipada foi movida pelo partido Novo. Na semana anterior, o TRE de São Paulo manteve a decisão que puniu Boulos e o ex-presidente Lula (PT) com multas por propaganda eleitoral antecipada durante um evento de celebração do 1º de Maio na cidade.
Os juízes optaram por reduzir as multas impostas na decisão inicial. De acordo com a nova decisão, Lula deve pagar agora R$ 15.000, em vez dos R$ 20.000 anteriores, enquanto Boulos terá que desembolsar R$ 10.000, comparado aos R$ 15.000 anteriores.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em um ato do Dia do Trabalhador promovido por centrais sindicais na zona leste da cidade, Lula mencionou que a eleição em São Paulo seria uma “verdadeira batalha” e, ao lado do deputado, solicitou explicitamente que seus apoiadores votem nele, desafiando a legislação eleitoral.
A propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 16 de agosto, após o registro das candidaturas. A legislação prevê multas de R$ 5.000 a R$ 25.000 para a propaganda realizada antes do prazo estabelecido.
Facebook Comments