O postulante ao cargo de prefeito em Camaçari, localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Luiz Caetano (PT), teve deferido um direito de resposta após ser mencionado na campanha eleitoral do seu oponente, Flávio Matos (União). A determinação foi proferida nesta terça-feira (10) pela juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, que considerou a difusão caluniosa contra Caetano.
A réplica de Luiz Caetano durante a propaganda de Flávio Matos deverá ser veiculada no rádio em até 36 horas. No dia 2 de setembro, a “Coligação Pra Frente Camaçari” utilizou o horário eleitoral no rádio para acusar o candidato petista de envolvimento em atos de corrupção, sem apresentar evidências.
“Ao imputar ao candidato práticas corruptas, relacionadas a desvios de vultosos valores e quantidade de processos, os requeridos não trouxeram provas concretas das acusações ou respaldo em decisões definitivas”, afirma um trecho da decisão.
Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia indeferido a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular movida pelo “time azul” contra o candidato do PT. Flávio acusou Caetano de utilizar de forma inadequada a imagem e a voz da personagem “Fifi”, interpretada por Karoline Ribeiro.
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