Justiça mantém inelegibilidade de Isaac Carvalho e rejeita acordo entre ex-prefeito de Juazeiro e MP-BA

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O juiz titular da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho, rejeitou a homologação do acordo de não persecução civil firmado entre o ex-prefeito Isaac Carvalho e o Ministério Público da Bahia (MP-BA), alegando violação aos requisitos legais. O acordo visava substituir a pena de suspensão de direitos políticos de Carvalho por um compromisso de ressarcimento ao município e o pagamento de multas. 

A decisão foi motivada pela apresentação de uma fiança bancária considerada irregular, emitida por uma empresa sem autorização do Banco Central, o que levantou suspeitas de insolvência e idoneidade. As informações foram publicadas pela Rede GN, parceiro do Bahia Notícias.

No dia 29 de julho deste ano, o advogado Carlos Henrique Rosa de Souza alertou para os riscos envolvidos em um acordo anunciado entre o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, e o Ministério Público da Bahia. O acordo incluía o compromisso de ressarcimento ao município, com multas associadas a um processo de improbidade administrativa referente ao pagamento de energia elétrica para mercados municipais, já julgado em primeira instância.

Conforme os termos estabelecidos, a multa civil seria destinada aos cofres de Juazeiro, em acordo que ainda requer homologação. No entanto, Rosa de Souza questionou a validade do acordo, apontando para uma Carta de Fiança Bancária no valor de R$ 2,5 milhões apresentada por Isaac Carvalho. Emitida pela Trust Company, a garantia bancária tem validade de 25 meses, mas Rosa destaca que a empresa não possui autorização do Banco Central do Brasil para atividades financeiras e enfrenta diversos processos judiciais em várias regiões do país, além de ser considerada insolvente.

Carlos Henrique Rosa também encaminhou uma ação popular à Justiça, na qual alega que o ex-prefeito tentou transformar a condenação de suspensão de direitos políticos em um pagamento financeiro, visando manter-se elegível nas eleições de 2024. Ele argumenta que o Ministério Público foi induzido ao erro ao aceitar a fiança, que classificou como um “cheque sem fundos”, sem a devida análise técnica do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

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