TJ-BA altera regimento interno e modifica regra sobre pedido de vista após determinação do CNJ

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O artigo 174 do regimento interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que trata sobre os pedidos de vista dos desembargadores-ou seja, mais pedido para análise foi, alterado pelo Pleno na sessão desta quarta-feira (13). A medida foi colocada para votação após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), depois da correição extraordinária realizada em julho deste ano.

Conforme proposta apresentada pela presidência do TJ-BA, o segundo pedido de vista das ações em julgamento deixará de ser individual e será coletivo, e a partir dele não serão autorizados novas solicitações para maior tempo de análise de qualquer processo, seja ele judicial ou administrativo. A regra, como destacou a presidente Cynthia Maria Pina Resende, é utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria foi relatada pelo desembargador Paulo Jorge. 

A ideia é evitar os sucessivos pedidos de vista individuais e a consequente prolongação dos julgamentos. 

A desembargadora presidente do TJ detalhou que a determinação do CNJ foi feita com base nas reclamações feitas em relação a um projeto que tramitou na Corte durante mais de um ano com pedidos sucessivos de vista e que “não terminava nunca”. 

“O CNJ esclareceu que os tribunais superiores e vários tribunais adotam esse sistema. Para quê? Para evitar protelação dos julgamentos. Um pede vista nessa sessão, na próxima outro vem e pede vista, e com isso o julgamento vai se arrastando. Isso é para nós termos uma rapidez nos julgamentos e disso a gente precisa: rapidez, eficácia, eficiência”, sinalizou Cynthia Resende.

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