Ministros de Lula se manifestam após indiciamento de Bolsonaro

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A Polícia Federal (PF) concluiu, nesta quinta-feira (21/11), o inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado em 2022. Entre os indiciados pelo envolvimento na idealização do plano golpista estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno.

São, ao todo, 37 pessoas indiciadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, afirmou através das redes sociais que os novos detalhes “dos gravíssimos planos de golpe de estado e de execução contra nossas lideranças políticas” confirmam que “o projeto de extermínio e ódio ao Brasil” vieram de cima.

“Nós resgatamos a democracia, e com ela o diálogo, o respeito e a civilidade. Não aceitaremos retrocesso algum”, acrescentou Anielle.

Já Luiz Marinho, ministro do Trabalho do Brasil, disse que o relatório da Polícia Federal é incontestável. “Houve uma tentativa de golpe. Que o peso da lei recaia sobre todos os criminosos que atentaram contra a democracia e a vida”, escreveu Marinho no X.

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, escreveu, também na rede social: “Urgentíssimo: Polícia Federal indicia Bolsonaro, Braga Neto e mais 35 pela tentativa de golpe. Bolsonaro e Braga Neto sabiam do plano para matar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF. Espero que a justiça os puna exemplarmente.”

O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o também petista Paulo Pimenta, também comentou o indiciamento desta quinta. Em vídeo, ele disse que o ex-presidente Bolsonaro estava “no topo da cadeia de comando da organização criminosa” e classificou as acusações de “muito sérias”.

O resultado do novo inquérito foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Veja as penas para cada um dos crimes apontados pela PF

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência;
  • Golpe de Estado: punição é aplicada por prisão, no período de quatro a 12 anos;
  • Organização criminosa: reclusão, de cinco a 10 anos, e multa.

Somadas, as penas máximas chegam a 30 anos de prisão.

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