O INSS, como qualquer órgão público, deve aplicar corretamente a legislação previdenciária, bem como ter infraestrutura capaz de atender às demandas sociais progressivas com o envelhecimento da população brasileira e pelas precárias relações de trabalho.
Indica o IBGE, em 2022, que o total de pessoas com 65 anos ou mais de idade no país (22.169.101) chegou a 10,9% da população, com alta de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 14.081.477, ou 7,4% da população. Já a população idosa de 60 anos ou mais é de 32.113.490 (15,6%), um aumento de 56,0% em relação a 2010, quando era de 20.590.597 (10,8%).
Outro aspecto é o crescente adoecimento no trabalho, seja físico ou psíquico, causado, muitas vezes, pelas incertas condições ambientais, pelo não cumprimento da legislação de segurança e saúde do trabalhador ou, ainda, pelos novos formatos laborais.
Nesse contexto, vislumbra-se a necessidade cada vez maior da proteção estatal, seja pelo INSS ou por outros órgãos que têm como missão promover tal mister.
A proteção indicada alhures não se trata apenas de aposentadorias, mas sim de benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), o auxílio acidente, o seguro desemprego ou, ainda, benefícios de cunho assistencial como BPC-LOAS ou o Bolsa Família e serviços de saúde.
Nesse diapasão é reiterada a discussão sobre a proteção estatal, até onde ela deve ou pode ir, e principalmente, qual o custo disso tudo.
- Da demanda social crescente
Como dito acima, o envelhecimento da população traz consigo diversas vicissitudes, passando a exigir do Estado Brasileiro maior empenho para promover saúde universal e proteção previdenciária digna. Contudo, para o atingimento de tais primados requer ao país uma infraestrutura com tecnologia, serviços de qualidade, gestão e muitos investimentos, seja com estrutura física ou com servidores.
- Do custo estatal
Além da demanda elevada, não é interessante, do ponto de vista lógico, que os órgãos estatais tenham seus custos elevados cada vez mais, pelo contrário a busca é pela redução desses.
Nesse sentido, não se visualiza a possibilidade de medidas que possam melhorar o valor de benefícios, no caso do INSS, sem que haja provocação do cidadão, por duas razões básicas: carência de estrutura ou a preterização por ações que visam a cobertura mínima e mais ampla.
- Desconhecimento do melhor direito do cidadão
O direito ao melhor benefício é um princípio que impõe o dever do INSS em conceder o benefício mais vantajoso que o cidadão faz jus.
O referido princípio possui, inclusive, previsão na Instrução Normativa do INSS, isto é, já foi internalizado pela própria Autarquia Previdenciária.
Nesse contexto, é cabal o direito do cidadão à melhor proteção ou ao benefício mais vantajoso, bem assim cabe ao servidor do INSS orientá-lo.
- Entendo que não tive a melhor aposentadoria, o que fazer?
Como já é sabido por nossos leitores, o prazo para requerer a revisão é de 10 anos da data da concessão do benefício. Porém, sempre o melhor caminho é prevenção e para isso que existe o planejamento previdenciário que visa mapear da “vida previdenciária” do segurado seja do RGPS/INSS ou RPPS/servidor público municipal, estadual ou federal, para o alcance antecipado do melhor benefício e pela melhor regra vigente, bem assim avaliando o custo-benefício dos ajustes documentais, correções perante o INSS ou, ainda, quanto à melhor forma de contribuir.
Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
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