Um ex-gerente e tesoureiro dos Correios de Barro Preto, na Bahia, foi condenado por desviar mais de R$ 11 mil do caixa da agência para pagar despesas pessoais. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal apontou que o funcionário usou o dinheiro para pagar aluguéis, contas e tratamento médico.
Durante uma investigação interna, foi descoberto que o desvio ocorreu no caixa de retaguarda, destinado a apoio e segurança das operações financeiras. Inicialmente, o ex-gerente alegou diferenças operacionais, mas depois admitiu o desvio para fins pessoais, aproveitando sua posição para obter vantagens indevidas e prejudicar os cofres públicos.
Como consequência, o ex-servidor foi demitido e teve que devolver integralmente o valor desviado, além de pagar uma multa equivalente a 50% do montante, com juros e correção monetária. A decisão judicial destacou a gravidade da conduta, rejeitando a aplicação do princípio da insignificância e enfatizando a importância da Lei de Improbidade Administrativa na proteção do patrimônio público.
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