A Justiça determinou que o Distrito Federal pague uma indenização de R$ 80 mil à viúva de um homem que morreu afogado ao cair em uma bacia de contenção de água da chuva, no Sol Nascente. A sentença foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública e ainda pode ser contestada.
De acordo com a esposa, em abril de 2024, o marido estava caminhando com o primo próximo à bacia. Ele escorregou e caiu na água, ficando submerso por volta de 30 minutos a mais de três metros de profundidade, já que não sabia nadar.
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar tentou reanimá-lo sem sucesso. O homem veio a óbito por afogamento. A viúva alega que o local não tinha nenhuma sinalização ou aviso de perigo.
Na decisão de primeira instância, o Tribunal afirmou que havia evidências sólidas da negligência do Distrito Federal em sinalizar e garantir a segurança das pessoas que passam pelo local, informando sobre a profundidade e os perigos de afogamento. A sentença também criticou a falta de medidas para isolar as bacias.
A juíza responsável pelo veredicto afirmou: “A falta de sinalização está diretamente relacionada ao acidente mencionado nos autos, sendo a ausência total de alerta de perigo considerada uma falha na prestação de serviço, demonstrando o nexo causal entre a omissão do réu e a morte do cônjuge da autora.”
Outro lado: O GDF foi procurado pelo Metrópoles para comentar o caso, porém, até o momento da última atualização desta reportagem, não havia respondido.
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