Agência promete traçar planos para chegar aos Estados Unidos de forma legal.
A proposta é emigrar com segurança nos Estados Unidos, compreendendo as leis e políticas de imigração na jornada imigratória, promulgada em 1952 que rege a imigração e nacionalidade no mais importante país das Américas. Na prática, a lei imigratória estabelece a estrutura legal sobre quem pode entrar, permanecer e se tornar cidadão, além de definir diretrizes para deportação. Contudo, a lei inclui múltiplas disposições que refletem as políticas do governo dos EUA em relação à imigração, assegurando um equilíbrio entre segurança nacional e considerações humanitárias.
Todos os participantes terão direito a uma consultoria online de 45 minutos, a ser agendada com antecedência. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas pelo site ou diretamente pelo whatsapp. Telefones para contato: (11) 3170-3180/WhatsApp: (11) 9.8023-0360. Para confirmar sua inscrição informe o código E30.
Inscrições e informações:
Dia 27 de novembro de 2024 das 10h00 às 12h00
Acesse nosso site: www.vistos2deimigracao.com.br
Informações por e-mail: contato@vistos2deimigracao.com.br
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Qual o papel e a função das Agências Envolvidas na Imigração:
Várias agências são responsáveis por supervisionar diferentes aspectos da imigração para os Estados Unidos. O Departamento de Estado gerencia a emissão de vistos e a diplomacia internacional; o Departamento de Segurança Interna inclui agências como o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), que processa solicitações de benefícios de imigração, e a Imigração e Controle de Alfândega (ICE), que faz cumprir as leis de imigração. Compreender os papéis e funções dessas agências é essencial para navegar efetivamente pelo processo de imigração.
• Vistos Específicos (com foco em categoria de trabalho):
1. Visto O1: Destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo. Este visto não imigrante permite que esses profissionais trabalhem temporariamente em suas áreas especializadas nos EUA.
2. Visto EB1: Reservado para indivíduos com habilidades extraordinárias que podem demonstrar conquistas significativas em suas áreas de atuação, como prêmios ou publicações reconhecidas internacionalmente.
3. Visto EB2-NIW (National Interest Waiver): Para candidatos com diplomas avançados ou habilidades excepcionais que buscam residência permanente sem a necessidade de uma oferta de trabalho, se puderem demonstrar que sua presença beneficiará os EUA.
4. Visto L1: Permite a transferência de um executivo ou gerente de um escritório estrangeiro de uma empresa para um escritório nos EUA.
5. Visto E2: Para investidores de países com tratados comerciais com os EUA, permitindo a atuação em atividades de investimento substanciais.
6. Visto H1B: Atraí profissionais para ocupar cargos em ocupações especializadas, exigindo um conhecimento especializado e um diploma correspondente.
• Números Globais de Vistos Concedidos em 2023;
Em 2023, até o momento, 818.755 vistos foram concedidos, incluindo diversas categorias desde vistos de trabalhador temporário até vistos de imigrante, destacando a importância contínua da imigração como um elemento vital na sociedade americana.
• Sessão de Perguntas e Respostas (Q&A);
Nesta sessão, convidamos os participantes a esclarecer suas dúvidas e compartilhar suas experiências relacionadas aos temas discutidos ao longo do seminário.
Os palestrantes estarão disponíveis para responder as perguntas sobre imigração, tipos de vistos, processos de solicitação, e quaisquer outros tópicos que tenham despertado a curiosidade dos presentes – é importante o filtro das perguntas. Incentivamos todos a participarem ativamente, aproveitando esta oportunidade para obter informações valiosas e esclarecimentos que podem beneficiar suas jornadas no processo de imigração.
• Terminologia Básica:
Familiarizar-se com a terminologia básica relacionada à imigração é crucial para entender o assunto. Isso inclui termos como “alien,” “visto,” “Green Card,” “naturalização” e “banimento.”
• Diferença entre Vistos de Imigrante e de Não Imigrante:
Existem duas categorias principais de vistos dos EUA: imigrante e não imigrante. Vistos de imigrante são concedidos a estrangeiros que pretendem viver permanentemente nos EUA, enquanto vistos de não imigrante são destinados a aqueles que buscam entrar temporariamente para realizar atividades específicas, como trabalho, estudo ou turismo. Cada tipo de visto tem critérios e requisitos específicos que os candidatos devem atender.
• Vistos de Dupla Intenção
Os vistos de dupla intenção, também conhecidos como dual intent visas, são tipos de vistos que permitem que o titular viaje para os Estados Unidos com a intenção de realizar atividades temporárias, como turismo, estudo ou trabalho, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de buscar residência permanente nesse país.
Esses vistos são especialmente úteis para indivíduos que desejam explorar oportunidades de longo prazo nos Estados Unidos, mas inicialmente desejam realizar um test drive. Um exemplo clássico é o visto H-1B nos Estados Unidos, que permite que profissionais altamente qualificados trabalhem temporariamente no país e, ao mesmo tempo, tenham a opção de solicitar a residência permanente.
Os vistos B1/B2 e F1 são categorias de vistos de não imigrante nos Estados Unidos que não permitem a dupla intenção. Isso significa que, ao solicitar um desses vistos, o requerente deve deixar claro que seu objetivo é apenas uma estadia temporária e que ele tem a intenção de retornar ao seu país de origem ao final do período autorizado nos EUA.
Por exemplo, ao solicitar um visto de turista B1/B2, ou mesmo um visto F1, se o candidato menciona durante a entrevista consular que pensa em procurar emprego ou estabelecer residência permanente nos EUA, essa declaração pode ser interpretada como uma intenção dupla, resultando assim na possível recusa do visto. É essencial que a intenção principal ao solicitar esses vistos se concentre em atividades temporárias, como turismo, visitas a familiares, negócios temporários, ou estudos em instituições de ensino, sendo a flexibilização das regras para a residência permanente fora do escopo destes vistos.
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