O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4), a análise de processos sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais em relação ao conteúdo postado por seus usuários. O julgamento busca decidir se as empresas devem ser responsabilizadas por postagens ilegais de seus usuários antes de uma ordem judicial, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A interpretação da constitucionalidade desse artigo estabelecido pela Lei 12.965/2014 é o cerne da questão, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura. Empresas como Facebook e Google defendem que a responsabilização deve ocorrer apenas após ordens judiciais, alegando que o monitoramento prévio poderia configurar censura.
Por outro lado, ministros como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli indicaram apoio a uma responsabilização mais célere das plataformas, sugerindo maior agilidade na remoção de conteúdos prejudiciais. Eventos como os ocorridos em 8 de janeiro de 2023 evidenciaram falhas na autorregulação das plataformas, o que respalda esse posicionamento.
O julgamento em curso no STF abrange quatro processos que abordam diferentes aspectos da responsabilidade das redes sociais. Entre eles, o caso relatado por Toffoli questiona a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas por atos ilícitos, enquanto a ação relatada por Fux debate a fiscalização de conteúdos ofensivos por empresas que hospedam sites na internet.
A ação movida por partidos políticos, sob relatoria de Fachin, trata da legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Além disso, há a discussão sobre a suspensão de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que exigem a quebra de sigilo em investigações criminais. As decisões a serem tomadas pelo STF podem impactar significativamente a regulação da internet e a atuação das redes sociais no Brasil.
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