Brasileiros sacaram R$ 400 milhões em “dinheiro esquecido” nas instituições financeiras em outubro, de acordo com o Banco Central (BC). O prazo para saque terminou em 16 de outubro.
Esse foi o maior saque mensal retirado do Sistema de Valores a Receber (SVR) em 2024, superando o mês anterior, setembro, quando foram sacados R$ 395 milhões.
Consulte os valores devolvidos em 2024:
- abril: R$ 290 milhões;
- maio: R$ 328 milhões;
- junho: R$ 270 milhões;
- julho: R$ 280 milhões;
- agosto: R$ 255 milhões;
- setembro: R$ 395 milhões;
- outubro: R$ 400 milhões.
A quantia total de valores a receber em outubro foi de R$ 8,716 bilhões.
Como a maioria dos beneficiários tem valores a receber inferiores a R$ 10 (63,31% do total), muitos não resgatam os valores. Entre os demais, 24,71% têm valores entre R$ 10,01 e R$ 100, e 10,12% têm entre R$ 100,01 e R$ 1.000,00. Apenas 1,86% têm mais de R$ 1.000,01 para sacar.
Após o prazo, pessoas e empresas terão que esperar a divulgação de um edital do Ministério da Fazenda detalhando todos os valores recuperados pela União (Tesouro Nacional), indicando a instituição depositária (banco ou outra instituição financeira), agência e natureza do depósito.
Os cidadãos terão mais 30 dias após a publicação do edital para reivindicar o “dinheiro esquecido”. Após esse novo prazo de 30 dias, as pessoas terão mais seis meses a partir da publicação do edital para solicitar judicialmente os valores. Depois disso, o dinheiro permanecerá com o governo de forma definitiva.
O governo concordou com o Congresso que o valor retido no SVR seria incorporado aos cofres da União após o prazo para saque e integrado ao Tesouro Nacional. Essa medida faz parte de uma série de fontes para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.
A ação do governo federal visa compensar um déficit estimado de R$ 25 bilhões no Orçamento de 2024, para manter a desoneração da folha de pagamentos neste ano.
O prazo para sacar o “dinheiro esquecido” entrou em vigor em 16 de setembro, após o presidente Lula sancionar a Lei nº 14.973/2024, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos.

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