Um analista de dados de Salvador teve sua demissão por justa causa confirmada após ser pego jogando UNO durante o expediente. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de primeira instância, sem possibilidade de recurso.
O funcionário estava empregado na GEM Assistência Médica Especializada. Segundo o juiz Cassio Meyer Barbuda, a empresa apresentou provas claras do comportamento inadequado do empregado, justificando a demissão por justa causa. A GEM alegou que advertências anteriores não foram eficazes em corrigir o problema.
O juiz ressaltou que jogar cartas durante o expediente, de forma repetida, minou a confiança essencial na relação de trabalho. O trabalhador recorreu, argumentando que se tratava de um incidente isolado e que nunca tinha sido advertido anteriormente. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, confirmou a existência de provas substanciais que comprovaram a conduta negligente do empregado, levando à manutenção da demissão por justa causa.
As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança, testemunhos e depoimentos da equipe da empresa, confirmando a prática inadequada durante o horário de trabalho. A desembargadora salientou a gravidade da situação e a proporção da penalidade em relação à infração cometida.
Com a decisão judicial que validou a demissão por justa causa, o analista de dados não terá direito a benefícios típicos de uma demissão convencional, como aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional.

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