O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a reconsideração de parte da decisão que liberou as emendas parlamentares com ressalvas. O governo recorreu da decisão após deputados e senadores mostrarem insatisfação e ameaçarem travar a tramitação do pacote de corte de gastos. A decisão que liberou as emendas foi confirmada por unanimidade pelo plenário.
Um dos pontos questionados foi o trecho que limita o crescimento do valor das emendas, impedindo que esses repasses cresçam mais do que as despesas discricionárias do Executivo, do limite de crescimento do arcabouço fiscal, ou da variação da Receita Corrente Líquida (RCL). O ministro observou que o teto para o crescimento das emendas parlamentares já foi estabelecido e corretamente consagrado pela LC nº. 210/2024.
Outro ponto questionado foi o que determina a identificação do deputado ou senador solicitante das emendas de bancada e comissão. Atualmente, esses repasses são apresentados como responsabilidade do colegiado que aprovou o envio da verba, sem identificar o parlamentar que solicitou a emenda.
Na decisão, o ministro destacou que os solicitantes das emendas podem ser os líderes partidários ou qualquer outro parlamentar. “Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas legislativas (‘parlamentares de 1ª classe’) e outros com menos (‘parlamentares de 2ª classe’).” Flávio Dino enfatizou que as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LC nº. 210/2024 (PL das emendas).

Comentários do Facebook