A Polícia Civil da Bahia publicou uma portaria que modifica as regras sobre quais delegacias investigam crimes de furto e roubo com base no valor dos bens subtraídos. O ato foi divulgado e assinado pela delegada-geral Heloísa Campos Brito.
Para as mudanças, foi alterado um artigo de uma portaria que define quais unidades da polícia judiciária investigam e formalizam crimes de furto e roubo. As novas diretrizes estabelecem que em Salvador, valores inferiores a 20 salários mínimos serão investigados pelas Delegacias de Polícia Territoriais, enquanto valores superiores a 20 salários mínimos serão de competência da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR).
Já nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista, valores superiores a 10 salários mínimos serão investigados pela DRFR, e valores inferiores a 10 salários mínimos ficarão a cargo das Delegacias de Polícia Territoriais. Nas demais cidades do interior do Estado, valores inferiores a 2 salários mínimos serão investigados pelas Delegacias de Polícia Territoriais, e valores superiores a 2 salários mínimos serão de responsabilidade da DRFR, se houver.
A nova portaria reforça que as Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos, assim como qualquer outra unidade integrante da Polícia Civil da Bahia, não poderão negar atendimento ao público e devem registrar a ocorrência e adotar medidas iniciais de polícia judiciária, visando garantir a preservação de provas e encaminhamento necessário para a investigação.

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