Regimento da OAB-BA é modificado para permitir que toda advocacia se candidate à presidência do Tribunal de Ética

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Os critérios para a escolha do presidente e vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) foram modificados após aprovação de proposta na sessão do Conselho Pleno. Atualmente, o regimento interno fixa que o presidente e vice devem ser conselheiros estaduais. Com a mudança, será permitido que todos os advogados regularmente inscritos na Ordem possam se candidatar à presidência e vice-presidência do Tribunal de Ética.

O mandato dos membros do TED tem a mesma validade da presidência da OAB-BA, sendo permitida a recondução. O tribunal é composto por 112 membros titulares e 28 suplentes, indicados pela Diretoria do Conselho Seccional e eleitos pelo Conselho Seccional.

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