O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime. A pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de R$ 200 mil em danos morais coletivos, foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. Até a conclusão do processo, os direitos políticos de Jefferson estão suspensos. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Moraes, somando sete votos a favor da condenação. Cristiano Zanin e Fachin votaram pela condenação, mas com pena menor, argumentando que dois dos crimes estariam prescritos.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) propôs a ação penal contra Jefferson devido a entrevistas em que ele incentivou a população a invadir o Senado, atacar senadores e explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, ele foi acusado de calúnia e homofobia. O relator destacou a gravidade das ações de Jefferson, que foram amplamente divulgadas nas redes sociais, e causaram danos à imagem e reputação de terceiros.
O ex-parlamentar está preso desde outubro de 2022, após confronto com a Polícia Federal. O STF decidiu que os crimes atribuídos a Jefferson estão relacionados aos atos do início de 2023, envolvendo tentativas de golpe, e, por isso, a competência do caso retornou ao Supremo. A defesa pediu absolvição, alegando nulidades processuais, cerceamento de defesa e acusação genérica. No entanto, a maioria dos ministros considerou os argumentos insuficientes e manteve a condenação de Jefferson.
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