TJ-BA concede liminar e suspende aumento do ISS para 3% nos serviços de saúde em Salvador

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TJ-BA concede liminar

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o aumento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para 3% nos serviços de saúde em Salvador. A decisão foi tomada em caráter cautelar pelo desembargador Jathay Júnior, que considerou inconstitucional o artigo 8º da Lei Municipal de Salvador nº 9.823/2024.

O desembargador argumentou que o Projeto de Lei na Câmara Municipal de Salvador foi aprovado em apenas sete dias, sem tempo suficiente para uma análise adequada da matéria, mesmo com pedido de regime de urgência. Além disso, Jathay destacou a falta de justificativas concretas para o aumento da carga tributária, o que fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo Jathay: “Observa-se que nem mesmo do ponto de vista da norma municipal houve observância do processo legislativo adequado, considerando que o prazo estabelecido não permitiu os elementos mínimos para debate social e deliberação do projeto”.

O desembargador também determinou que o prefeito Bruno Reis, a Câmara Municipal de Salvador e o Procurador-Geral do município se manifestem em até cinco dias sobre a liminar concedida.

A ação contra o aumento do ISS foi movida pelas entidades: Federação Baiana de Saúde (Febase), Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (ASHEB), Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba) e Sindicato dos Laboratórios Clínicos e Patológicos do Estado da Bahia (Sindlab).

Em 29 de outubro, a Câmara de Salvador aprovou o aumento do ISS de 2% para 3%. Inicialmente, a proposta previa uma elevação para 4%, mas após manifestações da classe, foi estabelecido o percentual de 3%.

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