A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador Sandro Fatinel (PL), de Caxias do Sul, a pagar R$ 50 mil de indenização e perder o cargo público por induzir discriminação e preconceito contra os baianos. A pena de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 30 salários mínimos.
Após o resgate de trabalhadores em situação de trabalho escravo em vinícolas de Bento Gonçalves, o vereador Fantinel proferiu ofensas contra os operários em uma sessão na Câmara Municipal. Ele comparou os argentinos como trabalhadores exemplares e os baianos como sujos e preguiçosos.
O Ministério Público Federal afirmou que o discurso de Fantinel gerou humilhação e constrangimento ao povo nordestino. O juiz destacou que a comparação entre argentinos e baianos tinha o claro objetivo de menosprezar as pessoas da região.
A sentença foi proclamada em 17 de dezembro, e o juiz apontou a incitação à discriminação religiosa e racial. Classificou o caso como discurso de ódio, visto que a fala do vereador foi disseminada nas redes sociais de forma consciente.
Fantinel tentou se justificar alegando imunidade parlamentar e que sua intenção não era ofender, mas sim agradar seus eleitores. Alegou falta de instrução e o uso de figuras de linguagem. Mesmo assim, a decisão do TRF-4 pode ser contestada.
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