A sentença se baseou em condutas ilegais, classificadas como propaganda extemporânea, rejeitadas por terem sido iniciadas mais de um mês antes da data permitida pela legislação eleitoral , configurando claramente como propaganda eleitoral antecipada, devidamente vedada na Resolução N.° 22.718/2008.
Os condenados foram submetidos ao pagamento de R$ 40.000,00 (cada um), tendo a Justiça Eleitoral entendido considerável a repercussão da propaganda antecipada, além dos reflexos e conseqüências no eleitorado do município do Prado.
Fez parte da sentença a retirada das matérias examinadas pela justiça, que haviam sido publicadas no site Pradonotícias.com, quando o então prefeito ‘Wilsinho Brito??, acompanhando o então candidato à prefeitura de Prado, Brênio Pires, e outros realizaram diversas ações no Balneário de Guaratiba e na entrega de casas populares no bairro Alameda do Atlântico, a ??Portelinha??, promovendo o nome de Brênio Pires a sucessor de ??Wilsinho Brito??.
No texto, relatado pelo Juiz Eserval Rocha (do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), o recurso eleitoral de N.° 12.790, em face do processo eleitoral N.° 347/2008 requerido, à época, pela coligação eleitoral “Força Popular”, que trazia como candidatos João Alberto Viana Amaral, o ??Jonga? e José Irailton Gonçalves (prefeito e vice, respectivamente), teve decisão unânime de não conhecer o recurso de Márcio do Rosário e negar o provimento aos apelos de Wilson Alves de Brito Filho e Brênio Pires de Oliveira contra a decisão do magistrado pradense, ficando mantida a decisão inicial de Dr. Rogério, demonstrando que o magistrado se fundamentou em artifícios técnicos e em indícios que evidenciaram a prática irregular daqueles citados aqui.
.
Comentários Facebook