Empresa de ônibus é condenada ao pagamento de R$ 152 mil por morte de passageiro

Publicado:

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a empresa Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda. pague R$152 mil por danos morais à família de Gilson dos Santos. O passageiro foi jogado para fora do veículo devido à abertura inesperada da porta, resultando em lesões fatais.

Segundo o Desembargador Jatahy Júnior, a empresa admitiu que a porta do ônibus abriu devido a uma falha no mecanismo de segurança, ocasionando a queda da vítima. O valor da indenização por danos morais é considerado apropriado, levando em conta a gravidade do incidente e a necessidade de desencorajar a repetição desse tipo de conduta.

A segurança e integridade dos passageiros devem ser prioridades absolutas para as empresas de transporte, garantindo um deslocamento seguro e sem riscos. Denota-se, com essa decisão judicial, a importância de manter rigorosos padrões de segurança para evitar tragédias como essa. A conscientização e investimento em medidas preventivas são fundamentais para preservar vidas e prevenir acidentes.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Liverpool fecha com Hugo Ekitiké por 90 milhões de euros

O Liverpool acaba de selar um dos negócios mais impactantes desta janela de transferências: a contratação do promissor atacante francês Hugo Ekitiké, que...

Vitória empresta centroavante ao Confiança para sequência da temporada

O jovem centroavante Lawan, de apenas 20 anos, foi cedido pelo Vitória ao Confiança, que atualmente disputa a Série C do Campeonato Brasileiro...

Acusado de matar mãe e filha na BR-030 vai a júri popular em Guanambi

Na manhã desta quinta-feira, 24, o Fórum de Guanambi se tornará o cenário de um dos julgamentos mais esperados da região: o júri...