Entendendo a Previdência: Já pensou em pagar períodos em aberto e se aposentar mais cedo?

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Períodos em aberto referem-se aos momentos em que um segurado do INSS trabalhou, gerou renda, mas não teve o recolhimento da contribuição previdenciária correspondente, seja como empregado, doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo).

Para os empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas jurídicas, o recolhimento da contribuição é presumido, sendo responsabilidade do empregador ou tomador de serviço. Mesmo que não seja efetuado o pagamento, os segurados podem comprovar sua relação jurídica e remuneração, por meio de carteira de trabalho, contracheques, contratos ou recibos de pagamento contemporâneos, possibilitando o reconhecimento do período pelo INSS.

No caso de contribuintes individuais autônomos que prestaram serviços a pessoas físicas, a regularização dos períodos em aberto exige mais atenção, pois eles são responsáveis pelo recolhimento de suas próprias contribuições ao INSS.

É fundamental compreender o princípio da contributividade, que determina que a Previdência Social concede benefícios apenas aos segurados filiados ao regime previdenciário e que realizam o pagamento das contribuições previdenciárias. No Brasil, a previdência é contributiva, exigindo o pagamento de tributos específicos para seu custeio. Esse pagamento pode ser real ou presumido, dependendo das circunstâncias da contribuição.

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e são filiados ao INSS por imposição legal, como empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Já os segurados facultativos podem filiar-se ao INSS dependendo exclusivamente de sua vontade.

O pagamento de contribuições em atraso ou a indenização de períodos são práticas importantes para contar tempo de contribuição e carência, possibilitando uma melhor aposentadoria ou antecipação do benefício. Esses períodos pagos em atraso ou indenizados podem ser utilizados para revisar benefícios concedidos, com impacto financeiro a partir do requerimento pelo beneficiário.

Sempre é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado para esclarecer os direitos relacionados ao pagamento em atraso e indenizações junto ao INSS.

Caso precise de orientação especializada, entre em contato com um profissional pelo telefone (71) 3012-7766.

IMG 1332%20(1)%20(1)

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Irã inicia funeral de Ali Khamenei e tenta mostrar poder após guerra

MundoFuneral do aiatolá Ali Khamenei começará neste sábado (4/7), com cerimônias que devem se estender até 9 de julho em Mashhad Compartilhar notíciaO Irã...

Cotado a vice de Zema é acusado de orquestrar fraude de R$ 6,8 milhões

Geraldo Rufino, empresário conhecido como o “catador de sonhos” e cotado para vice de Romeu Zema, está sob escrutínio jurídico: a Justiça aponta...

Município de RR pagou 32% a mais por ambulâncias usando emendas Pix

Mirelle PinheiroA PF apura um suposto esquema de irregularidades na aplicação de recursos de emendas Pix recebidos por munícípios do estadoCompartilhar notícia Resumo A...