O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a decisão em primeiro grau de reajuste da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP). A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), condenando o Estado da Bahia a reajustar a GAP em 33,33% e a pagar as diferenças.
Uma ação coletiva foi iniciada pela APPM-BA, buscando o reajuste da GAP em 33,33%, alegando que este percentual seria devido em razão do aumento da jornada de trabalho de 30 para 40 horas, que foi acatada pelo juízo de primeiro grau.
O Estado da Bahia apelou da decisão e o Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância.
De acordo com a decisão, a Gratificação foi criada pela Lei 7.145/97 para compensar os riscos da atividade policial e, por isso, os valores da GAP são medidos em função do posto ou graduação, sem vinculação com a carga horária. O TJ destacou também que o judiciário não pode modificar valores referentes a Gratificação, pois viola o princípio da separação dos poderes, devendo ser feita através de lei.
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