A decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma ação que envolvia alegações de “racismo reverso”. O caso, movido por um homem branco contra um homem negro, questionava se houve injúria racial quando o primeiro foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” em mensagens trocadas via aplicativo de comunicação.
No julgamento, a Corte debateu a possibilidade de um homem negro cometer injúria racial contra uma pessoa branca. Após análise das normas de combate ao racismo e discriminação racial, os ministros concluíram que não configura injúria racial quando a vítima é branca, independentemente da cor da pele.
A denúncia, caracterizada como “racismo reverso”, partiu do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), em uma ação penal pública incondicionada. Contudo, o STJ decidiu que a injúria racial objetiva proteger grupos historicamente marginalizados, não sendo aplicável a ofensas direcionadas a pessoas brancas pelo simples fato da cor de sua pele.
A Sexta Turma enfatizou que o conceito de “racismo reverso” é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que impacta historicamente minorias, não se enquadrando em grupos majoritários em posições de privilégio. A interpretação das normas deve considerar a realidade vivida pelos grupos minoritários, de acordo com as diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, conforme divulgado pelo Metrópoles.
A conclusão é de que a injúria racial não se caracteriza em ofensas direcionadas exclusivamente a pessoas brancas por sua condição racial.
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