Nova regulamentação requer que empresas avaliem os riscos à saúde mental no trabalho a partir de maio
A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto do ano passado, os empregadores terão a responsabilidade de avaliar os riscos à saúde mental dos colaboradores nas empresas. Riscos como estresse, assédio e carga mental excessiva deverão ser identificados e gerenciados, integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Os riscos psicossociais relacionam-se à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral, incluindo fatores como metas excessivas, jornadas extensas, falta de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses elementos podem ocasionar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
A pesquisa “Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro”, realizada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, revela que 48% dos trabalhadores brasileiros estão em risco para problemas de saúde mental. Além disso, o Brasil lidera o ranking de pessoas com depressão e é o segundo país com maior índice de ansiedade. Doenças relacionadas à saúde mental foram oficialmente incluídas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
O estudo “Check-up de bem-estar 2024 da Vidalink”, empresa de bem-estar corporativo, evidenciou que 31% dos trabalhadores brasileiros não cuidam da saúde mental.
Mudanças com a atualização da NR-1
A NR-1 já demandava o reconhecimento e controle de riscos no ambiente laboral, porém, a inclusão explícita dos riscos psicossociais era uma dúvida anterior. A atualização esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores na manutenção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção e identificação de riscos, bem como a implementação de planos para minimizar ou eliminar os riscos identificados.
As empresas precisarão estabelecer um plano conforme a norma, visando prevenir, identificar e mitigar os malefícios à saúde dos empregados. Em situações mais complexas, especialistas em saúde mental podem ser contratados como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais. A falta de cumprimento das exigências da norma pode acarretar sanções legais para os empregadores, incluindo a responsabilização judicial.
A fiscalização será realizada de forma planejada e mediante denúncias encaminhadas ao MTE, com prioridade para setores com alta incidência de adoecimento mental. Durante as inspeções, auditores-fiscais analisarão a organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, farão entrevistas com trabalhadores e analisarão documentos para identificar situações de risco psicossocial.
Portanto, é crucial que os empregadores atentem-se aos procedimentos para cumprir as exigências, evitando possíveis sanções legais e garantindo a saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.
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