Novas Regras Exigem Avaliação de Riscos à Saúde Mental no Trabalho para MEI, ME e EPP
A partir de maio de 2025, passará a vigorar a nova regra que impõe às empresas a avaliação dos riscos à saúde mental no ambiente de trabalho, de acordo com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora as normas sejam aplicáveis a todos os tipos de empresas, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) receberão tratamento diferenciado.
A atualização das diretrizes inclui a avaliação de riscos psicossociais no gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), visando fortalecer essa gestão. Ela esclarece os procedimentos que os empregadores devem adotar para manter a segurança e saúde no ambiente laboral, prevenir e identificar riscos, além de estabelecer planos de ação para mitigar ou eliminar os riscos identificados.
O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, destaca que, embora as normas gerais se apliquem a todos os tipos de estabelecimentos quanto à prevenção e combate a riscos de segurança e saúde do trabalho, há um tratamento distinto para MEIs, MEs e EPPs. Por exemplo, um microempreendedor individual está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), onde são formalmente estabelecidos a identificação dos riscos, plano de ação, combate e acompanhamento.
Empresas de pequeno porte e microempresas também podem ser dispensadas de estabelecer o PGR, dependendo do nível de risco no trabalho. No entanto, o compromisso dessas empresas em mitigar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente laboral continua sendo primordial.
Cumprir as medidas previstas na norma regulamentadora é fundamental, caso contrário, o empregador estará sujeito a sanções legais. O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que o descumprimento acarreta penalidades em prol da saúde e segurança dos trabalhadores.
Prazo para Implementação e Números no Brasil
A portaria do MTE de agosto de 2024 estabeleceu um prazo de 270 dias para adaptação e implementação das novas exigências pelos empregadores. Segundo Aloísio Costa Junior, esse prazo é razoável, pois as obrigações não demandam um tempo extenso para serem implementadas.
Dados do Ministério do Empreendedorismo apontam que o Brasil possuía 22.004.843 empresas ativas no terceiro quadrimestre de 2024, sendo 93,4% microempresas ou empresas de pequeno porte. No mesmo período, foram registrados 14.431.057 empresários individuais ativos, incluindo MEIs. O total de MEIs ativos foi de 11.670.355. A maioria das empresas ativas atua nos setores de serviços (52,5%) e comércio (29,6%).
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