Entendendo a Previdência: Como o aposentado por invalidez pode comprovar o direito aos 25% adicionais?

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A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS a segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Para ter direito a esse benefício, é avaliada a condição de saúde do trabalhador, a fim de determinar se ele tem ou não capacidade para continuar trabalhando e se a incapacidade é permanente e irreversível.

Além disso, em determinados casos, o segurado pode assegurar um adicional de 25%, possibilitando que sua renda ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS, que é atualmente de R$ 8.157,41.

De acordo com a legislação previdenciária, o adicional de 25% está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (…)

O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema de Repercussão Geral nº 1095, estabeleceu que esse acréscimo é devido apenas quando o segurado estiver recebendo exclusivamente a aposentadoria por invalidez, não se aplicando às demais modalidades de aposentadoria.

O Decreto 3.048/99 lista situações específicas nas quais o aposentado por invalidez terá direito ao aumento de 25% em sua aposentadoria, tais como cegueira total, paralisia de membros, entre outras.

Mesmo que o quadro clínico não se enquadre exatamente nessas situações exemplificadas, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente por meio de perícia oficial ou judicial, o aposentado por invalidez poderá requerer o adicional de 25%.

É fundamental possuir relatórios médicos que fundamentem a necessidade de auxílio permanente de terceiros. Com a documentação em mãos, o segurado pode solicitar os 25% adicionais no INSS. No entanto, é aconselhável buscar orientação especializada de um advogado previdenciário antes de prosseguir com o pedido.

Fique por dentro, fale com um especialista pelo (71) 3012-7766.

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