A condenação de uma mulher por estelionato, ao dar um “migué” ao pagar um pastel por meio de Pix agendado, foi confirmada pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O caso envolveu o não repasse efetivo de R$ 370 a uma pastelaria em Ceilândia.
A acusada apresentou um comprovante de Pix para validar o pagamento, porém cancelou a transação após sair com os produtos. Mesmo com o depósito posterior da quantia para o estabelecimento, a ação não impediu a continuidade do processo penal.
No tribunal, a mulher alegou falha bancária e falta de intenção dolosa. Entretanto, a Turma entendeu que a apresentação de comprovante de Pix agendado, posteriormente cancelado, configura dolo, caracterizando o crime de estelionato. Os magistrados ressaltaram que o pagamento tardio não anula o delito nem configura desistência voluntária.
Pena mantida
O colegiado baseou-se em provas como depoimentos e imagens de câmeras de segurança para constatar que a ação tinha o propósito de enganar as vítimas, resultando em prejuízo financeiro. Considerando a reincidência da acusada, que já tinha outras condenações, a pena de 2 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 19 dias-multa, foi confirmada.
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