Período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas termina em 28 de fevereiro

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O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, nas divisas entre os estados de Mato Grosso e Rondônia e Mato Grosso e Pará, chega ao fim em 28 de fevereiro de 2025. A partir desta data, a pesca será novamente permitida nessa área. Destaca-se que pescadores profissionais e esportivos devem estar atentos à legislação ambiental vigente em cada região da Bacia Hidrográfica.

O defeso é fundamental para a preservação da reprodução de diversas espécies de peixes. Durante a piracema, período em que os peixes migram para locais adequados para procriação, a atividade pesqueira é restrita. Igor de Brito Silva, do Ibama, explica que os defesos, incluindo as piracemas, são essenciais para promover a recuperação de populações de espécies, principalmente aquelas com alta demanda comercial.

No estado de Mato Grosso, equipes de fiscalização das Secretarias de Meio Ambiente e Segurança Pública apreenderam mais de 1 tonelada de pescado e aplicaram multas que totalizaram R$ 213 mil durante o período de defeso da piracema entre 1º de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.

Seguro Defeso

Profissionais da pesca com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso durante o período de defeso. Esse benefício é destinado a pescadores artesanais que dependem da pesca como meio de subsistência. Os recursos são disponibilizados quando a pesca não é permitida, devido à piracema. O pedido pode ser feito online, clique aqui.

Requisitos para obter o seguro defeso

Para ter direito ao benefício, é necessário depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda, estar cadastrado no Ministério da Pesca por pelo menos um ano e ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pesqueiros ao longo do ano, fora do período de defeso. É importante ressaltar que não é possível receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte limitada a um salário-mínimo.

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