O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (04/03), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, pela contratação irregular de artistas para realização de shows, no exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, aplicou multa no valor de R$ 10 mil e determinou que cópia do pronunciamento fosse juntada ao processo de tomada das contas de 2008 da Prefeitura de Itabela, uma vez que o ex-gestor não a apresentou espontaneamente. Cabe recurso da decisão.
A denúncia relata que Paulo Ernesto contratou irregularmente, através de processos de inexigibilidade de licitação e convite, atrações artísticas e outros serviços inerentes à realização de festividades ligadas à comemoração do Dia da Cidade, tais como infra-estrutura, transporte, alimentação, hospedagem para os artistas e demais profissionais envolvidos no evento, trio elétrico, som, palco, camarote, banheiros químicos, geradores e profissionais de segurança.
Através dos processos de inexigibilidade de licitação e do convite, foi promovida infra-estrutura e apresentação de shows musicais nos dias 18 de abril, 04, 05 e 06 de julho de 2008, com gastos no valor global de R$ 508.500,00, excluído o valor de outro contrato, cujo processo licitatório não foi encaminhado à Inspetoria Regional.
O ex-prefeito, mesmo tendo obtido cópia do processo, não apresentou qualquer justificativa para descaracterizar as irregularidades apontadas, sendo-lhe aplicados os efeitos da revelia.
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