A justiça reverteu uma decisão da banca e garantiu a cientista social Diana Maciel Dias, uma candidata negra e trans de 23 anos, a continuidade no Concurso Nacional Unificado (CNU). Diana havia sido desclassificada pela banca de heteroidentificação, que não reconheceu sua identidade racial. A decisão judicial anulou essa exclusão e determinou sua permanência no concurso.
Diana descreveu o processo de heteroidentificação como desconfortável, especialmente por não poder utilizar seu nome social, embora tenha solicitado essa identificação durante a inscrição. Ela ressaltou que nunca teve sua identidade racial questionada antes e que enfrentou racismo ao longo de sua vida.
A banca responsável pela identificação concluiu que Diana não era negra, o que a surpreendeu. Diana destacou que apesar das situações de racismo que enfrentou, incluindo experiências na escola e em locais públicos, nunca teve sua identidade racial contestada.
De acordo com a decisão do tribunal, as comissões de heteroidentificação podem ser revistas quando há evidências de que o candidato se enquadra no conceito de negro adotado pelo IBGE. O juiz determinou que Diana continue concorrendo às vagas reservadas para candidatos negros, com possibilidade de ser nomeada e tomar posse se for aprovada nas etapas seguintes do concurso.
O advogado de Diana, Emanuel Jorge Fauth, enfatizou que a Justiça validou o processo de heteroidentificação, mas ressaltou que ele deve ser aplicado com critério, especialmente quando há provas claras da identidade racial do candidato. O tribunal entende que em casos como o de Diana, a desclassificação pode ser revertida com base em evidências consistentes.
Com essa decisão, Diana continua na disputa pela vaga de Técnico do Seguro Social, avançando para as próximas etapas conforme previsto no edital do concurso.
Denúncia ao MPF
Uma denúncia recebida pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou que um membro da cúpula do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) teria orientado as bancas de heteroidentificação a excluírem candidatos negros não retintos do sistema de cotas do CNU, violando a Lei de Cotas. O ministério negou a acusação e a banca organizadora não se manifestou até o momento.
A denúncia foi encaminhada ao procurador da República Nicolao Dino, da área de Direitos do Cidadão, e a Cesgranrio, banca organizadora do concurso, foi solicitada a prestar esclarecimentos sobre os fatos dentro de cinco dias, conforme informado pelo MPF ao Metrópoles.
De acordo com a legislação de políticas afirmativas, pessoas que se autodeclaram pretas não têm vantagem sobre as autodeclaradas pardas, pois ambas fazem parte da população negra. A definição da população negra se baseia na autodeclaração de pretos e pardos, conforme critério de cor ou raça do IBGE, conforme estabelecido pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela Lei nº 12.990/2014.

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