Doenças ortopédicas, quando tornam um segurado do INSS totalmente incapaz, podem resultar em um benefício permanente conhecido como Aposentadoria por Invalidez.
Em 2023, a hérnia de disco liderou os afastamentos do trabalho, resultando em benefícios por incapacidade laborativa. Já em 2024, as dores na coluna e hérnia discal mantiveram sua prevalência, representando quase 10% de todos os auxílios-doença concedidos pelo INSS. Além dessas, outras doenças ortopédicas como artroses, escoliose grave, síndrome do túnel do carpo, artrites, bursites e tendinites avançadas também são frequentes causadoras de afastamentos e concessão de benefícios.
Transição do Auxílio-doença para Aposentadoria por Invalidez: quando a incapacidade se torna permanente
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício destinado a segurados que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes. A avaliação pericial feita pelo INSS é fundamental para determinar a incapacidade, levando em consideração a possibilidade de reabilitação para outras atividades laborativas que garantam a subsistência do segurado.
A comprovação da condição de saúde é essencial para a concessão desse benefício, podendo ser feita por meio de documentos médicos e exames, submetidos à perícia do INSS ou à avaliação judicial em casos de indeferimento administrativo.
Geralmente, os segurados começam recebendo o auxílio-doença e, com a evolução da incapacidade, podem ser aposentados por invalidez. Pessoas que estão afastadas do mercado de trabalho há muito tempo devido a condições de saúde são frequentemente aposentadas por invalidez, considerando a dificuldade de retorno devido ao extenso afastamento e a falta de adaptação a novas atividades profissionais.
Trabalhadores com enfermidades ortopédicas muitas vezes passam por extensos tratamentos sem garantia de retorno ao trabalho, o que torna a aposentadoria por invalidez uma alternativa para garantir o sustento, uma vez que sua capacidade laborativa não é mais viável.
- É necessário carência para concessão da aposentadoria por invalidez?
Sim, de 12 meses. No entanto, algumas doenças graves isentam os segurados desse requisito, tais como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, HIV/AIDS, entre outras.
O INSS pode reavaliar o benefício após a concessão?
Sim, o aposentado por invalidez pode ser convocado para reavaliação do benefício, seja administrativamente ou judicialmente. Manter relatórios atualizados que comprovem a incapacidade de trabalho é altamente recomendado, especialmente em casos de doenças ortopédicas.
Exceções à regra de convocação do INSS incluem:
- Idosos aposentados por invalidez
- Segurados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício por incapacidade
- Portadores de HIV/AIDS
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