Carceragem da Delegacia de Polícia de Ilhéus é interditada

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Em atendimento a solicitação formulada pelo Ministério Público estadual, o juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Ilhéus, Gustavo Henrique Almeida Lyra, decretou na tarde desta sexta-feira (19/03), a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia da cidade, fixando judicialmente o limite máximo de oito presos para alojamento no local, em razão da necessidade de atendimento aos casos urgentes de flagrante. Os presos provisórios que lá se encontram ?? que, em janeiro último, chegaram a ser 66 ?? serão gradualmente removidos, no prazo de 30 dias, para o Presídio Ariston Cardoso.

Conforme destaca a promotora de Justiça Flávia Cerqueira Sampaio, autora da ação que solicitou a interdição da carceragem, ??apesar dos muitos anos atuando na execução penal, a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os detentos causa perplexidade?. A representante do Ministério Público, que atua na Vara de Execução Penal de Ilhéus, frisa que, além do excesso de pessoas, a carceragem está repleta de baratas e roedores, tem encanamento de esgoto aberto, banheiro com água e excrementos expostos, cano de chuveiro em cima da fossa, ??fazendo com que os presos tomem banho se equilibrando para não cair no local destinado à fossa?. A promotora de Justiça acrescenta que os presos ingerem água do cano que funciona como chuveiro e ficam à noite à luz de velas pois há ausência total de iluminação, além de umidade excessiva nas instalações e falta de ventilação. A representante do MP chama atenção ainda para o problema do desvio de função dos agentes policiais que exercem a custódia dos presos, ??quando deveriam estar investigando crimes?. Flávia Sampaio informa também sobre o número insuficiente de agentes policiais e a total precariedade de condições de higiene e segurança em que trabalham.

Acatando a solicitação formulada pela promotora de Justiça em ação ajuizada há dez dias, o juiz destacou, na sua decisão, que ??o ar é fétido, a falta de espaço é imobilizante, a iluminação é inexistente, a imundície sanitária é deprimente, o calor é sufocante, e qualquer descrição escrita é insuficiente para transmitir a real e pavorosa situação do local?. O magistrado registra ainda que, além do desumano sofrimento inflingido aos detentos, a ??vexatória situação compromete seriamente a produtividade dos policiais lotados na repartição, tendo em vista que a essencial atividade investigativa fica inevitavelmente desfalcada de pessoal, dificultando ainda mais o combate à criminalidade?.


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