O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso da Associação Mineira de Municípios (AMM) referente ao prazo de adesão dos municípios ao acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, MG. O acordo, homologado pelo STF em novembro de 2024, prevê uma indenização de R$ 170 bilhões para reparar os danos causados pelo desastre ambiental. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de prorrogação do prazo de adesão por 180 dias, enfatizando que qualquer alteração só poderia ser feita mediante consenso entre as partes. A decisão preserva o direito de ação dos municípios afetados e reafirma a complexidade do acordo, que demanda tempo para uma análise detalhada por parte das autoridades municipais.
O rompimento da barragem de Fundão, em 2015, provocou a morte de 19 pessoas e a destruição de comunidades, além da contaminação do solo e de recursos hídricos em diversos municípios. A AMM argumentou que muitos prefeitos assumiram seus cargos recentemente e não tiveram tempo suficiente para compreender integralmente o conteúdo do acordo. Barroso destacou que a solicitação de prorrogação já havia sido analisada anteriormente e rejeitada, citando um caso semelhante envolvendo o município de Ouro Preto. A decisão do STF reforça a importância da manutenção do prazo estipulado para adesão ao acordo de reparação dos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem em Mariana.

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