Atualização do CadÚnico: responsabilidade dos municípios nos procedimentos de Averiguação e Revisão Cadastral
Até fevereiro de 2026, aproximadamente 6,4 milhões de famílias, beneficiárias ou não do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), necessitam atualizar suas informações no Cadastro Único. A Lei nº 15.077/2024, que influenciou a Ação de Qualificação Cadastral 2025, embasa essa atualização.
A comunicação sobre a necessidade de atualização estará disponível no aplicativo do Cadastro Único, bem como nos aplicativos do Programa Bolsa Família e Caixa Tem, e no extrato de pagamento do Bolsa Família. As famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a gestão municipal do Cadastro Único para promover a atualização cadastral.
A Ação de Qualificação Cadastral envolve a Averiguação Cadastral (AVE25) e Revisão Cadastral (REV25). Cabe aos municípios a realização desses procedimentos, conforme determinam os normativos que regem o Cadastro Único. Além disso, desde fevereiro de 2025, os municípios têm acesso às famílias que precisam atualizar seus registros por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF).
Para auxiliar os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS, além do Informe Cadastro Único nº 62. Essas ferramentas detalham os procedimentos, cronograma e impactos nos programas sociais envolvidos na Ação de 2025.
Chamado à Ação: É fundamental que as famílias estejam atentas e busquem as orientações necessárias para a atualização de seus dados junto aos órgãos competentes, garantindo assim a continuidade dos benefícios a que têm direito.

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