STF vai decidir se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena

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Um Recurso Extraordinário levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a discutir se presos têm o direito de publicar livros enquanto estão cumprindo pena. O caso envolve a retenção pela Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, de manuscritos de um livro escrito por um detento, liberando-os somente ao término integral da pena.

A questão em análise aborda os limites da liberdade de expressão no contexto prisional. A decisão a ser tomada pelo STF servirá de referência para casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário.

O Manual do Sistema Penitenciário Federal, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, autoriza que presos criem obras literárias, poesias, e outros textos, desde que aprovados pela direção da unidade prisional. Contudo, os manuscritos não podem ser divulgados externamente do presídio, sendo mantidos junto aos pertences do detento, sem permissão para serem compartilhados com familiares, amigos, ou advogados.

O autor do manuscrito retido argumenta que as diretrizes do manual transgridem a Lei de Execução Penal e o Código Penal, alegando que tais medidas carecem de base legal e desestimulam o crescimento intelectual do preso, indo de encontro ao direito à leitura. Os advogados também defendem que presumir que os textos possam conter mensagens ilegais viola o princípio da presunção de inocência.

*Você acredita que presidiários devam ter a liberdade de publicar livros durante o cumprimento de suas penas? Compartilhe sua opinião conosco!*

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