TJ-BA determina ação contra Votorantim por danos ambientais em Cachoeira será julgada em Salvador

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador será responsável por julgar a ação movida contra a Votorantim Cimentos N/NE S/A e outras empresas envolvidas, referente a danos ambientais causados pela Barragem de Pedra do Cavalo, afetando comunidades ribeirinhas e municípios do Recôncavo Baiano.

A decisão foi tomada devido a um conflito de competência entre a Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cachoeira e a 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. A ação, inicialmente distribuída para a 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador e posteriormente encaminhada para a vara de consumo da capital, teve a competência contestada pela juíza da vara de consumo de Cachoeira, alegando que os autores residem na região afetada.

O TJ-BA considerou que os danos ambientais têm impacto regional, afetando diversas cidades do Recôncavo, incluindo Salvador. Por essa razão, decidiu que ações com repercussão regional devem ser julgadas na capital do estado.

ENTENDA O CASO

A ação movida contra a Votorantim alega que as empresas prejudicaram a atividade pesqueira e a subsistência das comunidades ribeirinhas devido às mudanças ambientais causadas pela barragem. Os autores do processo afirmam que a usina de Pedra do Cavalo, ao explorar hidroenergia, alterou a vazão e salinidade do Rio Paraguaçu, resultando na morte de peixes e mariscos, redução das áreas de pesca e prejuízos econômicos e sociais para pescadores e marisqueiros locais.

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