Comboio do Cão: “Marcão 121” é condenado por executar rival a tiros

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Recentemente, Marcos Peres Rodrigues, conhecido como “Marcão 121”, membro destacado da facção criminosa Comboio do Cão, foi sentenciado a 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela morte de Jhones Pereira de Souza. O crime, ocorrido em 2010, teria origem em uma disputa pelo domínio do tráfico de drogas no Riacho Fundo.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPDFT) foi responsável por acusar Marcão, que compareceu ao Tribunal do Júri em 13 de março.

O veredito do Conselho de Jurados ratificou as agravantes apresentadas pelo MPDFT. Segundo a acusação, o crime foi perpetrado de forma a dificultar a defesa da vítima, atraída por conhecidos e atacada de surpresa, sem chances de reagir ou se proteger.

O Ministério Público argumentou que o assassinato foi motivado por razões repugnantes, relacionadas a uma dívida de drogas e à briga territorial pelo controle do tráfico na região.

Apesar de já estar cumprindo uma sentença de 21 anos por outras infrações, Marcão, que estava prestes a passar para um regime mais brando, teve sua progressão interrompida devido à nova condenação por homicídio.

Detalhes do Crime

No dia 16 de dezembro de 2010, por volta das 13h, em uma rua adjacente ao Instituto de Saúde Mental, direção Riacho Fundo II, Marcos e uma cúmplice do Comboio do Cão atraiam a vítima até o local. O réu então sacou uma arma de fogo e, de forma traiçoeira, disparou várias vezes contra Jhones. Posteriormente, Marcos e sua comparsa fugiram, levando o veículo da vítima.

Apesar de ser prontamente socorrido por transeuntes e por uma ambulância que passava pela região, Jhones sucumbiu aos graves ferimentos mesmo após ser levado ao hospital.

A dupla conhecia a vítima anteriormente e, na época dos fatos, estavam envolvidos no tráfico de drogas na área do Riacho Fundo. Jhones, que havia saído recentemente do sistema prisional, retomara suas atividades ilícitas naquela mesma localidade, em associação com um grupo rival.

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