Justiça nega denúncia de homicídio culposo contra motorista que atropelou menina em Salvador

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu rejeitar a denúncia de homicídio culposo no trânsito contra um homem que atropelou e causou a morte da menina Eloá Rastele de Oliveira, de 11 anos, em junho de 2022, na Avenida Mário Leal Ferreira, em Salvador. No entanto, o réu foi considerado culpado pelo crime de omissão de socorro.

O incidente, que comoveu a capital baiana, ocorreu em 19 de junho de 2022, por volta das 16h, quando o acusado, dirigindo, atingiu a menina Eloá, que atravessava a avenida. Apesar do socorro prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e de ter sido levada ao hospital, a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. O motorista deixou o local sem prestar auxílio, alegando receio de represálias.

A denúncia feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusava o réu de homicídio culposo ao volante, com agravante de omissão de socorro. Entretanto, após análise das provas e depoimentos, o Judiciário concluiu que não houve evidências suficientes para comprovar que o réu agiu com imprudência, negligência ou imperícia, elementos essenciais para configurar o homicídio culposo.

Segundo a sentença, à qual o Bahia Notícias teve acesso, o veredito ressaltou que, embora tenha sido comprovada a ocorrência do atropelamento e sua autoria, não existiam elementos adequados para estabelecer a culpabilidade do acusado. O laudo pericial indicou que a velocidade do veículo, de 70 km/h, estava dentro do limite permitido na via e a visibilidade do motorista poderia ter sido prejudicada por um veículo à frente. Além disso, testemunhas afirmaram no processo que a vítima atravessou a avenida de maneira imprudente, ignorando a passarela disponível.

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