Repis Cidadão: descubra como recuperar valores esquecidos do antigo PIS/Pasep
Recentemente, o Ministério da Fazenda lançou a plataforma Repis Cidadão, com o intuito de auxiliar trabalhadores a identificarem e resgatarem recursos esquecidos do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), encerrado em 2020. São cerca de R$ 26 bilhões disponíveis para mais de 10,5 milhões de brasileiros.
A plataforma visa beneficiar os trabalhadores com carteira assinada antes de 1988, permitindo também que seus herdeiros acessem e recebam os valores. Os primeiros reembolsos estão previstos para o dia 28 deste mês, com um valor médio estimado de aproximadamente R$ 2,8 mil, variando de acordo com o tempo de trabalho e salário recebido à época.
Como utilizar a plataforma Repis Cidadão
Para acessar o Repis Cidadão, basta entrar no Portal Gov.br no nível prata ou ouro, ou acessar diretamente o site oficial da plataforma. Tanto o trabalhador quanto os herdeiros podem realizar o acesso. A plataforma centraliza as informações necessárias para o resgate dos valores, oferecendo orientações específicas para os beneficiários legais.
É possível verificar a existência de valores a serem sacados, assim como obter orientações para efetuar o saque, seja como beneficiário direto ou como herdeiro, conforme destacado por Vanessa Delamare Campos, analista do Serpro responsável pela implementação do serviço.
Embora a nova plataforma esteja disponível, a verificação ainda deve ser feita por meio do Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Vale lembrar que o REPIS Cidadão não está relacionado ao abono salarial 2025, destinado aos profissionais privados e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2023.
Documentação necessária
De acordo com a Agência Brasil, no caso de resgate pelo próprio titular, é necessário apresentar apenas documento oficial de identificação. Já para herdeiros, dependentes e sucessores, o documento de identificação é obrigatório, bem como a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e relação de beneficiários emitida pela Previdência Social.
Além disso, os sucessores podem apresentar uma declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador, autorização judicial ou escritura pública assinada pelos dependentes e sucessores, quando capazes e de acordo.
Caso optem pela escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização para o saque e declarar a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.
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